MENOS CULPA, MAIS RESPONSABILIDADE
Boletim do IBDFAM, nº 22, Ano 3
Setembro/Outubro de 2003
Mais do que um marco, o IV Congresso
Brasileiro de Direito de Família significou um grande salto nas
discussões e na aplicação do Direito de Família no
Brasil: passou das letras da lei para a intensidade da palavra. Os temas
centrais, afeto e ética, foram catalisadores de uma nova
compreensão do Direito de Família no Brasil. Novas lentes, nova leitura.
As discussões tiveram como desdobramento a aprovação de
sete eixos temáticos considerados fundamentais para a reforma do
Código Civil. Um dos temas, a culpa, foi um dos pontos centrais desta
entrevista. Para Rodrigo da Cunha Pereira, o momento é de passagem. A
legislação brasileira já reconhece o direito de cidadania
às mulheres, aos filhos, às concubinas e, agora, ao idoso. Tanto
quanto direitos, esta nova posição gera responsabilidades. Para
ele, ser cidadão é também ser consciente de suas
próprias escolhas.
No encerramento do IV Congresso
Brasileiro de Direito de Família foram aprovados sete eixos considerados
fundamentais para a reforma do Código Civil. Qual será o
encaminhamento?
Limitamos as questões em sete eixos para tornar possível uma
ação concreta de mudanças, mas elas podem ser desdobradas
em várias outras. Nosso objetivo é desenvolver cada um desses
temas e transformá-los em projetos de lei, o que faremos através
do deputado Patrus Ananias (PT/MG). É ele quem
está fazendo uma conexão do IBDFAM dentro do Congresso Nacional.
É possível a outros
profissionais, não ligados à direção do IBDFAM,
participar com sugestões?
Sim. A Comissão de Assuntos Legislativos vai assumir a
função de sistematizar as informações, trabalho
iniciado pela antiga Comissão de Acompanhamento do Novo Código
Civil, e dará encaminhamento ao processo. Agora quem responde pela
presidência dessa comissão, até então muito bem
conduzida por Cristian Fetter Mold, é Maria Celina Bodin
de Moraes. Ela vai dar novo fôlego ao trabalho iniciado pelo desembargador
do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Brasil Santos, que muito contribuiu na
elaboração dos sete eixos que aprovamos em Assembléia. A
nova Comissão já está trabalhando. E quem quiser opinar, pode se comunicar pelo e-mail do IBDFAM:
www.ibdfam.com.br.
Vocês vão abrir os eixos
para discussão ou as sugestões devem seguir a mesma linha?
Os eixos devem ser mantidos, inclusive porque foram votados em Assembléia.
São proposições do IV Congresso
Brasileiro de Direito de Família. As propostas foram aprovadas
não apenas pelos sócios do IBDFAM, mas também por outros
profissionais que também estavam presentes na Assembléia. Assim,
vamos trabalhar com a legitimidade da votação na Assembléia.
O IV Congresso reuniu mais de 1 mil participantes de todo o pais, muitos deles
juízes e desembargadores. Pode-se concluir que o congresso contribuiu
mesmo para mudar uma cultura no meio jurídico, tendo o afeto como valor?
Sim. O publico que participou era muito qualificado, profissionais tanto da
magistratura quanto do ministério publico e da advocacia, isso deu uma
qualidade muito grande. As discussões foram de altíssimo
nível. E todas as pessoas que participaram do congresso receberam
influências e certamente não serão mais as mesmas pessoas.
Tive vários depoimentos de profissionais que disseram que se tivessem
tido oportunidade de participar de um evento como este antes, certamente as
decisões, os pareceres e as petições seriam diferentes.
Isso exerce uma grande influência na vida cotidiana de todos os
operadores de Direito. E esta é que é a função do
Congresso e do IBDFAM, que é de veicular essas idéias.
O que mudou de 1997 para cá para o
afeto ganhar este lugar? É o IBDFAM que está criando esta
cultura?
Nos últimos seis anos, com a criação do IBDFAM, e hoje
estamos chegando a 2 mil sócios, isso exerce
uma influência em todo o país, inclusive porque estamos em todos
os estados do Brasil. Estamos conseguindo mudar uma cultura. Primeiro,
valorizando o Direito de Família, com a criação do instituto.
Segundo, a troca de informações e eventos como o Congresso, que
são um marco histórico na evolução do Direito de
Família. Só a partir da criação de uma
instituição, que reúne os pensadores de Direito de Família,
é que é possível fazer intervenções
políticas, como a que fizemos e vamos fazer no Código Civil. Essa
intervenção política se dá com um novo pensamento
para o Direito de Família. Temos aberto várias frentes de
trabalho e uma dela será voltada para as crianças e adolescentes,
com a recente criação de uma Comissão que tratará
especialmente destas questões.
A sociedade brasileira mudou e hoje as
mulheres participam ativamente do mercado de trabalho. Esta variável
coloca um novo problema para a família brasileira, que hoje tem cada vez
menos tempo para a vida privada, o que gera novas questões e
dificuldades. DE que maneira o Direito de Família é afetado por
esta nova realidade?
Todas as questões do Direito de Família partem de dois eixos: o
do afeto, que passa pela sexualidade, e o econômico. E aí
está uma das revoluções do Direito de Família, que
foi conseqüência da revolução feminista que mudou
papéis e interferiu em vários setores. Agora somos obrigados a
repensar esses papéis, até as funções maternas e paternas
exercidas, que são impulsionadas por uma questão econômica,
que é a redivisão do trabalho doméstico, com o novo posicionamento no mercado de
trabalho. Esse aspecto é tão importante, que tivemos alguns
pontos de discussão no Congresso. Um foi a
revalorização do trabalho doméstico e o outro foram os
aspectos econômicos do Direito de Família.
Como está sendo discutida a
valorização do trabalho doméstico?
As mulheres que tiveram que ir ao mercado de trabalho e depois continuaram com
dupla jornada, começaram a reivindicar um reconhecimento. Algumas
continuam exercendo este papel, que, no entanto, não tem conteúdo
econômico. Quando vão se separar, a história é velha
e conhecida, o trabalho de criar filho e administrar casa não tem valor.
Uma das mudanças importantes seria o redimensionamento do trabalho
doméstico, atribuindo um conteúdo econômico a este
trabalho. Mas isso é muito perigoso, pois não se trata de dar,
como alguns juízes querem dar, um
salário mínimo, como uma indenização. No
concubinato, indenizações eram concedidas por alguns
juízes, já que não havia previsão de pensão
alimentícia. Concedia-se indenização por serviços
prestados. É contraditório, pois indenização
pressupõe dano e ali não havia dano, o amor é uma via de
mão dupla. E qual serviço prestado? Se fosse uma
relação trabalhista, este direito teria que ser reivindicado na
Justiça do Trabalho. Se fosse por serviço amoroso prestado, seria
proibido pela ordem jurídica. Essas são
contradições do ordenamento jurídico que hoje estão
mais claras, que vai redimensionando valores, papéis e atribuindo novos
valores, como o afeto, e o conteúdo econômico.
E quando se fala do afeto na família, é importante ressaltar que
ele, por si só, não é determinante da
relação jurídica.
Ainda na questão da
remuneração e considerando a responsabilidade individual proposta
pela Psicanálise, não estaria faltando, na verdade, uma
consciência das pessoas que vão parar no Judiciário, como o
de uma mulher que passa 40 anos trabalhando em casa, de que a
situação dela é fruto de uma escolha?
Sim, mas há casos em que a escolha é relativa, pois a
situação pode ser desfavorável ou pode ser muito grande a
pressão social.
Não seria hora também de as
famílias se responsabilizarem por suas próprias questões
familiares? Muitas vezes, a impressão que se tem é de que a
família vai direto ao Judiciário, sem, no entanto, se perguntar
sobre as suas questões. É uma percepção correta?
Há sempre uma esperança de que a Justiça vai resolver os
problemas. E nesse Congresso, onde falamos de afeto, cabe falar de uma nova
ética, especialmente para os advogados. É o que podemos chamar de
uma nova ética na advocacia, que é a uma proposta para que os
advogados não se permitam ser instrumentos desse litígio. Muitas
vezes os clientes nos procuram com uma proposta de briga e, se recusamos este
jogo, estaremos instalando uma prática mais ética e que, ao
final, vai mais ao encontro dos interesses do cliente. Magistrados,
Ministério Público e principalmente os novos operadores de
Direito, que são os psicólogos e os assistentes sociais,
têm ajudado muito a diluir o litígio.
Seria também uma nova ética, um novo redimensionamento,
até porque o Judiciário está cada vez mais caótico
e não tem como atender a todas as demandas. A maioria dos Estados do
Brasil já tem estes serviços. Em alguns países, há
estruturas para este atendimento. Na ante-sala do juiz, os familiares
participam de uma conversa com os psicólogos, Temos que ajudar a
diminuir estes conflitos. Nesse sentido, podemos pensar também em uma
nova técnica que tem crescido cada vez mais, que é a
mediação. Inclusive o IBDFAM tem uma comissão para tentar
desenvolver essa concepção.
Ainda pensando na postura das
famílias, parece existir uma utilização muito conveniente
da inconsciência, o que leva várias pessoas a chegaram no
Judiciário não como sujeitos responsáveis por suas
escolhas, mas como vítimas...
Estamos num momento de passagem. No caso das mulheres, por exemplo, agora elas
têm que tomar consciência dessa mudança. Antes estava na Lei que elas eram inferiores. Havia toda uma
cultura e uma organização jurídica que encaminhava para
ela ser inferior e dependente. Mudou o texto, mas ficou o resquício da
cultura de que são inferiores. Mas é apenas uma passagem, pois a
realidade mudou. Algumas mulheres ainda se utilizam desse recurso, dos vestígios
dessa cultura, mas isso tem diminuído cada vez mais. Hoje elas
não podem mais se proclamar vítimas. As mulheres, a partir da
década de 80, terão que responder por suas escolhas de trabalhar
ou não.
O que mudou?
Com a legislação antiga, as mulheres não eram sujeito. O Direito não dava esse lugar para
elas. Elas eram assujeitadas, semicapazes.
Como consequência do movimento feminista, ela
mudou de papel. A realidade é outra. Fico imaginando daqui a 20 anos, o
Judiciário vai rir da mulher que alegar anos de dedicação
ao marido. Há 20 anos, a mulher era vítima. Essa é uma
grande mudança de realidade, impulsionada pelo discurso
psicanalítico, que vem dizer que o sujeito deve responder pelos seus
atos. Ele não pode mais ficar assujeitado ao
outro. A mulher era assujeitada ao homem. Com essa
tomada de consciência, de que ela passa a ser sujeito, ela vai ter que
assumir as conseqüências de ficar em casa cuidando do filho. Ou
então ela vai atribuir conteúdo econômico a esse trabalho.
É uma escolha, um risco. Faz parte da vida.
A nova ética é que sejam sujeitos da própria vida e que
possam amar sem essas vitimizações e assujeitamentos.
A Justiça é um lugar que
cuida do direito das vítimas, mas a Justiça parece refém
de uma vitimização, especialmente o
Direito de Família....
A grande virada no Direito de Família, e o IBDFAM contribuiu para isso,
é dar ao indivíduo o estatuto do sujeito. E essa é a nova
ética. A partir do momento que são dois sujeitos que estão
se relacionando, o afeto pode ser mais saudável. A nova ética
é que sejam sujeitos da própria vida e que possam amar sem essas vitimizações e assujeitamentos.
E dentro desse contexto de inclusão, vale ressaltar o Estatuto do Idoso.
um marco político muito importante. É um
sinal dos tempos, que deu ao idoso um lugar de sujeito. É o mesmo
processo histórico das mulheres, dos filhos ilegítimos, das concumbinas, dos homossexuais... É
atribuição de um estatuto do sujeito: direitos e
responsabilidades. É um cidadão. E isso não tem nada de
novo. O que a Psicanálise diz hoje, já era uma forma socrática,
"conhece-te a si mesmo.
É nesse contexto que a proposta do
IBDFAM é pelo fim da culpa na separação?
Exatemente. A culpa é paralisante do sujeito.
E a responsabilidade constrói. Quando você coloca o outro como
culpado, você tira a sua responsabilidade da história. A culpa
é um "desassujeitamento do sujeito",
a pessoa se desresponsabiliza, se infantiliza. O que
chamo de sujeito, tomando emprestado um termo da psicanálise, se
aproxima muito da expressão, que está na
constituição, que é dignidade da pessoa humana. O que
estamos propondo, nada mais nada menos, é uma reinterpretação
da constituição.
De que maneira o afeto participa desta
proposta de ordem ética?
Este afeto, do qual falamos, precisa ser melhor
compreendido. Evidentemente não estamos nos referindo ao afeto que se
tem pelo cachorro, pelo vizinho. Não se está falando de um
sentimento descompromissado que se tem, inclusive, por um objeto. Aliás,
a proposta é outra, é de compromisso com o sujeito. E quando se
fala do afeto na família, é importante ressaltar que ele, por si
só, não é determinante da relação
jurídica. Ele é um dos elementos, que deve estar associado a uma
estruturação psíquica. Se o afeto não for compreendido
nesta perspectiva, a proposta fica muito simplista, perde o seu sentido.
A proposta não seria pelo amor,
que suporta inclusive o desafeto?
Todo amor tem que ser compromissado, senão, não é amor.
Mas na relação paterno-filial, deve haver responsabilidade civil,
inclusive porque o filho se estruturou psiquicamente a partir daquela
relação. Ao Estado interessam famílias saudáveis.
Só que antes o Estado achava que famílias saudáveis
só tinham um formato: mãe, pai, filhos. Mas isto não
garantiu a felicidade. Todo mundo fica querendo garantias, mas não
há. A saúde da família não está na forma,
mas na essência. E na essência da família está o
afeto e o amor.
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