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MENOS CULPA, MAIS RESPONSABILIDADE

Boletim do IBDFAM, nº 22, Ano 3
Setembro/Outubro de 2003

Mais do que um marco, o IV Congresso Brasileiro de Direito de Família significou um grande salto nas discussões e na aplicação do Direito de Família no Brasil: passou das letras da lei para a intensidade da palavra. Os temas centrais, afeto e ética, foram catalisadores de uma nova compreensão do Direito de Família no Brasil. Novas lentes, nova leitura.

As discussões tiveram como desdobramento a aprovação de sete eixos temáticos considerados fundamentais para a reforma do Código Civil. Um dos temas, a culpa, foi um dos pontos centrais desta entrevista. Para Rodrigo da Cunha Pereira, o momento é de passagem. A legislação brasileira já reconhece o direito de cidadania às mulheres, aos filhos, às concubinas e, agora, ao idoso. Tanto quanto direitos, esta nova posição gera responsabilidades. Para ele, ser cidadão é também ser consciente de suas próprias escolhas.

No encerramento do IV Congresso Brasileiro de Direito de Família foram aprovados sete eixos considerados fundamentais para a reforma do Código Civil. Qual será o encaminhamento?

Limitamos as questões em sete eixos para tornar possível uma ação concreta de mudanças, mas elas podem ser desdobradas em várias outras. Nosso objetivo é desenvolver cada um desses temas e transformá-los em projetos de lei, o que faremos através do deputado Patrus Ananias (PT/MG). É ele quem está fazendo uma conexão do IBDFAM dentro do Congresso Nacional.

É possível a outros profissionais, não ligados à direção do IBDFAM, participar com sugestões?

Sim. A Comissão de Assuntos Legislativos vai assumir a função de sistematizar as informações, trabalho iniciado pela antiga Comissão de Acompanhamento do Novo Código Civil, e dará encaminhamento ao processo. Agora quem responde pela presidência dessa comissão, até então muito bem conduzida por Cristian Fetter Mold, é Maria Celina Bodin de Moraes. Ela vai dar novo fôlego ao trabalho iniciado pelo desembargador do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Brasil Santos, que muito contribuiu na elaboração dos sete eixos que aprovamos em Assembléia. A nova Comissão já está trabalhando. E quem quiser opinar, pode se comunicar pelo e-mail do IBDFAM: www.ibdfam.com.br.

Vocês vão abrir os eixos para discussão ou as sugestões devem seguir a mesma linha?

Os eixos devem ser mantidos, inclusive porque foram votados em Assembléia. São proposições do IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. As propostas foram aprovadas não apenas pelos sócios do IBDFAM, mas também por outros profissionais que também estavam presentes na Assembléia. Assim, vamos trabalhar com a legitimidade da votação na Assembléia.

O IV Congresso reuniu mais de 1 mil participantes de todo o pais, muitos deles juízes e desembargadores. Pode-se concluir que o congresso contribuiu mesmo para mudar uma cultura no meio jurídico, tendo o afeto como valor?

Sim. O publico que participou era muito qualificado, profissionais tanto da magistratura quanto do ministério publico e da advocacia, isso deu uma qualidade muito grande. As discussões foram de altíssimo nível. E todas as pessoas que participaram do congresso receberam influências e certamente não serão mais as mesmas pessoas. Tive vários depoimentos de profissionais que disseram que se tivessem tido oportunidade de participar de um evento como este antes, certamente as decisões, os pareceres e as petições seriam diferentes. Isso exerce uma grande influência na vida cotidiana de todos os operadores de Direito. E esta é que é a função do Congresso e do IBDFAM, que é de veicular essas idéias.

O que mudou de 1997 para cá para o afeto ganhar este lugar? É o IBDFAM que está criando esta cultura?

Nos últimos seis anos, com a criação do IBDFAM, e hoje estamos chegando a 2 mil sócios, isso exerce uma influência em todo o país, inclusive porque estamos em todos os estados do Brasil. Estamos conseguindo mudar uma cultura. Primeiro, valorizando o Direito de Família, com a criação do instituto. Segundo, a troca de informações e eventos como o Congresso, que são um marco histórico na evolução do Direito de Família. Só a partir da criação de uma instituição, que reúne os pensadores de Direito de Família, é que é possível fazer intervenções políticas, como a que fizemos e vamos fazer no Código Civil. Essa intervenção política se dá com um novo pensamento para o Direito de Família. Temos aberto várias frentes de trabalho e uma dela será voltada para as crianças e adolescentes, com a recente criação de uma Comissão que tratará especialmente destas questões.

A sociedade brasileira mudou e hoje as mulheres participam ativamente do mercado de trabalho. Esta variável coloca um novo problema para a família brasileira, que hoje tem cada vez menos tempo para a vida privada, o que gera novas questões e dificuldades. DE que maneira o Direito de Família é afetado por esta nova realidade?

Todas as questões do Direito de Família partem de dois eixos: o do afeto, que passa pela sexualidade, e o econômico. E aí está uma das revoluções do Direito de Família, que foi conseqüência da revolução feminista que mudou papéis e interferiu em vários setores. Agora somos obrigados a repensar esses papéis, até as funções maternas e paternas exercidas, que são impulsionadas por uma questão econômica, que é a redivisão do trabalho doméstico, com o novo posicionamento no mercado de trabalho. Esse aspecto é tão importante, que tivemos alguns pontos de discussão no Congresso. Um foi a revalorização do trabalho doméstico e o outro foram os aspectos econômicos do Direito de Família.

Como está sendo discutida a valorização do trabalho doméstico?

As mulheres que tiveram que ir ao mercado de trabalho e depois continuaram com dupla jornada, começaram a reivindicar um reconhecimento. Algumas continuam exercendo este papel, que, no entanto, não tem conteúdo econômico. Quando vão se separar, a história é velha e conhecida, o trabalho de criar filho e administrar casa não tem valor. Uma das mudanças importantes seria o redimensionamento do trabalho doméstico, atribuindo um conteúdo econômico a este trabalho. Mas isso é muito perigoso, pois não se trata de dar, como alguns juízes querem dar, um salário mínimo, como uma indenização. No concubinato, indenizações eram concedidas por alguns juízes, já que não havia previsão de pensão alimentícia. Concedia-se indenização por serviços prestados. É contraditório, pois indenização pressupõe dano e ali não havia dano, o amor é uma via de mão dupla. E qual serviço prestado? Se fosse uma relação trabalhista, este direito teria que ser reivindicado na Justiça do Trabalho. Se fosse por serviço amoroso prestado, seria proibido pela ordem jurídica. Essas são contradições do ordenamento jurídico que hoje estão mais claras, que vai redimensionando valores, papéis e atribuindo novos valores, como o afeto, e o conteúdo econômico.

E quando se fala do afeto na família, é importante ressaltar que ele, por si só, não é determinante da relação jurídica.

Ainda na questão da remuneração e considerando a responsabilidade individual proposta pela Psicanálise, não estaria faltando, na verdade, uma consciência das pessoas que vão parar no Judiciário, como o de uma mulher que passa 40 anos trabalhando em casa, de que a situação dela é fruto de uma escolha?

Sim, mas há casos em que a escolha é relativa, pois a situação pode ser desfavorável ou pode ser muito grande a pressão social.

Não seria hora também de as famílias se responsabilizarem por suas próprias questões familiares? Muitas vezes, a impressão que se tem é de que a família vai direto ao Judiciário, sem, no entanto, se perguntar sobre as suas questões. É uma percepção correta?

Há sempre uma esperança de que a Justiça vai resolver os problemas. E nesse Congresso, onde falamos de afeto, cabe falar de uma nova ética, especialmente para os advogados. É o que podemos chamar de uma nova ética na advocacia, que é a uma proposta para que os advogados não se permitam ser instrumentos desse litígio. Muitas vezes os clientes nos procuram com uma proposta de briga e, se recusamos este jogo, estaremos instalando uma prática mais ética e que, ao final, vai mais ao encontro dos interesses do cliente. Magistrados, Ministério Público e principalmente os novos operadores de Direito, que são os psicólogos e os assistentes sociais, têm ajudado muito a diluir o litígio.

Seria também uma nova ética, um novo redimensionamento, até porque o Judiciário está cada vez mais caótico e não tem como atender a todas as demandas. A maioria dos Estados do Brasil já tem estes serviços. Em alguns países, há estruturas para este atendimento. Na ante-sala do juiz, os familiares participam de uma conversa com os psicólogos, Temos que ajudar a diminuir estes conflitos. Nesse sentido, podemos pensar também em uma nova técnica que tem crescido cada vez mais, que é a mediação. Inclusive o IBDFAM tem uma comissão para tentar desenvolver essa concepção.

Ainda pensando na postura das famílias, parece existir uma utilização muito conveniente da inconsciência, o que leva várias pessoas a chegaram no Judiciário não como sujeitos responsáveis por suas escolhas, mas como vítimas...

Estamos num momento de passagem. No caso das mulheres, por exemplo, agora elas têm que tomar consciência dessa mudança. Antes estava na Lei que elas eram inferiores. Havia toda uma cultura e uma organização jurídica que encaminhava para ela ser inferior e dependente. Mudou o texto, mas ficou o resquício da cultura de que são inferiores. Mas é apenas uma passagem, pois a realidade mudou. Algumas mulheres ainda se utilizam desse recurso, dos vestígios dessa cultura, mas isso tem diminuído cada vez mais. Hoje elas não podem mais se proclamar vítimas. As mulheres, a partir da década de 80, terão que responder por suas escolhas de trabalhar ou não.

O que mudou?

Com a legislação antiga, as mulheres não eram sujeito. O Direito não dava esse lugar para elas. Elas eram assujeitadas, semicapazes. Como consequência do movimento feminista, ela mudou de papel. A realidade é outra. Fico imaginando daqui a 20 anos, o Judiciário vai rir da mulher que alegar anos de dedicação ao marido. Há 20 anos, a mulher era vítima. Essa é uma grande mudança de realidade, impulsionada pelo discurso psicanalítico, que vem dizer que o sujeito deve responder pelos seus atos. Ele não pode mais ficar assujeitado ao outro. A mulher era assujeitada ao homem. Com essa tomada de consciência, de que ela passa a ser sujeito, ela vai ter que assumir as conseqüências de ficar em casa cuidando do filho. Ou então ela vai atribuir conteúdo econômico a esse trabalho. É uma escolha, um risco. Faz parte da vida.

A nova ética é que sejam sujeitos da própria vida e que possam amar sem essas vitimizações e assujeitamentos.

A Justiça é um lugar que cuida do direito das vítimas, mas a Justiça parece refém de uma vitimização, especialmente o Direito de Família....

A grande virada no Direito de Família, e o IBDFAM contribuiu para isso, é dar ao indivíduo o estatuto do sujeito. E essa é a nova ética. A partir do momento que são dois sujeitos que estão se relacionando, o afeto pode ser mais saudável. A nova ética é que sejam sujeitos da própria vida e que possam amar sem essas vitimizações e assujeitamentos. E dentro desse contexto de inclusão, vale ressaltar o Estatuto do Idoso. um marco político muito importante. É um sinal dos tempos, que deu ao idoso um lugar de sujeito. É o mesmo processo histórico das mulheres, dos filhos ilegítimos, das concumbinas, dos homossexuais... É atribuição de um estatuto do sujeito: direitos e responsabilidades. É um cidadão. E isso não tem nada de novo. O que a Psicanálise diz hoje, já era uma forma socrática, "conhece-te a si mesmo.

É nesse contexto que a proposta do IBDFAM é pelo fim da culpa na separação?

Exatemente. A culpa é paralisante do sujeito. E a responsabilidade constrói. Quando você coloca o outro como culpado, você tira a sua responsabilidade da história. A culpa é um "desassujeitamento do sujeito", a pessoa se desresponsabiliza, se infantiliza. O que chamo de sujeito, tomando emprestado um termo da psicanálise, se aproxima muito da expressão, que está na constituição, que é dignidade da pessoa humana. O que estamos propondo, nada mais nada menos, é uma reinterpretação da constituição.

De que maneira o afeto participa desta proposta de ordem ética?

Este afeto, do qual falamos, precisa ser melhor compreendido. Evidentemente não estamos nos referindo ao afeto que se tem pelo cachorro, pelo vizinho. Não se está falando de um sentimento descompromissado que se tem, inclusive, por um objeto. Aliás, a proposta é outra, é de compromisso com o sujeito. E quando se fala do afeto na família, é importante ressaltar que ele, por si só, não é determinante da relação jurídica. Ele é um dos elementos, que deve estar associado a uma estruturação psíquica. Se o afeto não for compreendido nesta perspectiva, a proposta fica muito simplista, perde o seu sentido.

A proposta não seria pelo amor, que suporta inclusive o desafeto?

Todo amor tem que ser compromissado, senão, não é amor. Mas na relação paterno-filial, deve haver responsabilidade civil, inclusive porque o filho se estruturou psiquicamente a partir daquela relação. Ao Estado interessam famílias saudáveis. Só que antes o Estado achava que famílias saudáveis só tinham um formato: mãe, pai, filhos. Mas isto não garantiu a felicidade. Todo mundo fica querendo garantias, mas não há. A saúde da família não está na forma, mas na essência. E na essência da família está o afeto e o amor.

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