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TEORIA DA AFETIVIDADE: DO BRASIL PARA O MUNDO

Boletim do IBDFAM, nº 16, Ano 2
Agosto/Setembro de 2002

No início de agosto, pela primeira vez, o Brasil ocupou um lugar de destaque nas discussões de Direito de Família promovidas pela Sociedade Internacional de Direito de Família (ISFL).

O IBDFAM foi chamado a abrir os debates da Conferência Internacional, que teve como tema central Família e Direitos Humanos. Para uma das sete conferências magnas, realizada numa viagem de navio entre a Dinamarca e a Noruega, o presidente da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira, reuniu quatro temas que, associados, renderam ao Brasil grande repercussão.

“Família, Direitos Humanos, Psicanálise e Inclusão Social” foi o novo discurso apresentado a profissionais de mais de 60 países, reunidos pela Sociedade Internacional de Direito de Família, uma das mais conceituadas entidades do mundo nessa área. A abordagem foi endossada com a participação da diretora de Relações Internacionais, Giselle Groeninga, que fala sobre o assunto em sua coluna, nesta edição.

A participação do Brasil em um evento promovido pela merece atenção. Fundada em 1973, a entidade congrega uma centena de países e uma grande diversidade de culturas, religiões e raças, o que contribui para enriquecer os debates e promover novas formas de pensamento.

Desta vez, o Brasil chamou a atenção para uma teoria já bem aceita no país e que, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, deve- se tornar uma referência mundial.

Qual a posição do Direito de Família brasileiro em relação ao de outros países?

Pode-se dizer que o Direito de Família no Brasil é mais avançado em vários aspectos. A própria Sociedade Internacional é mais conservadora que vários outros institutos que estudam o Direito de Família. Mas a variedade de opiniões neste instituto, que reúne profissionais e posições que vão do conservadorismo ao vanguardismo é um ponto positivo. Na Sociedade Internacional, há espaço para os diferentes pontos de vista e, talvez por isso, o IBDFAM tenha sido chamado a participar.

No que o Brasil é mais avançado?

Na questão da paternidade socioafetiva. Talvez até pelo grande número de adoção em nosso país, as pessoas começam a ter um outro tipo de compreensão desses vínculos familiares, que não são necessariamente biológicos. Temos juristas, como João Baptista Villela, que falou pela primeira vez desbiologização da paternidade, ainda em 1977. Talvez ele não tenha idéia da importância de ter lançado as bases para o desenvolvimento dessa nova teoria que interessa a todo o mundo, a paternidade ou parentalidade socioafetiva. Da mesma maneira, tivemos Freud, que criou os fundamentos da Psicanálise, mais tarde aperfeiçoada por Lacan. A partir de uma nova teoria, como a de João Baptista Villela, o pensamento muda e há uma evolução.

E em que aspecto, dentro da teoria da parentalidade socioafetiva, o Brasil está mais avançado?

Considero  especialmente no aspecto da filiação, com os novos vínculos familiares, formados, muitas vezes, da própria realidade social no Brasil . Os recasamentos, por exemplo. Filhos de um juntam-se aos filhos do outro, parceiro da mãe ou do pai.  A teoria da parentalidade avançou mais no Brasil não só por causa da contribuição das teorias de João Baptista Villela e de Luis Edson Fachin, mas também porque a Psicanálise foi bem aceita no Brasil. O discurso psicanalítico ajudou a entender a paternidade e a maternidade como função, o que vem ao encontro daquelas teorias. São doutrinas que instalam um novo pensamento e ajudam a mudar a realidade, a formar uma nova cultura.

São doutrinas que instalam um novo pensamento e ajudam a mudar a realidade, a formar uma nova cultura.

Em relação ao concubinato e à união estável, o Brasil está avançado?

Em termos legislativos, sim. Mas não sei se podemos considerar isso um avanço. À medida que se vai legislando, altera-se totalmente o sentido do concubinato, que deveria ser uma união livre. E a gente cai na velha questão: qual o limite do Estado na vida privada do cidadão? Exemplo dessa interferência é a situação experienciada por uma pessoa que não quer se casar, mas acaba assumindo compromissos de casamento, porque o Estado fez uma Lei, principalmente agora, com o Novo Código Civil, que estabeleceu o regime da comunhão parcial de bens para o concubinato.

O contrato de convivência vem para quebrar esta obrigatoriedade?

Sim, o contrato de convivência apresenta alternativas a quem não quer se casar, mas é uma saída burocrática. Se alguém quiser viver com outra pessoa, tem que tomar vários cuidados. Daí alguns advogados instruírem seus clientes como não caracterizar uma união estável. Aí o namoro vira uma paranóia e também perde o seu sentido, pois o namoro pode virar uma união estável sem que os sujeitos ali envolvidos tenham optado por isso.

A legislação pertinente ao concubinato foi criada para proteger uma das partes, que não teria condições de reivindicar nenhum direito com o fim da relação...

Historicamente estas leis vieram para proteger o mais fraco, que era a mulher. Só que acaba gerando uma contradição. O concubinato é um paradoxo com o qual nós teremos que conviver. É melhor ter este histórico de contradição, do que não o ter. Pelo menos, há proteção. O ideal é que essas leis fossem mais genéricas, mais “principiológicas” e, com isso, a jurisprudência teria mais liberdade para sua evolução.

Os países tendem a eliminar o princípio da culpa”

Em que o Brasil está atrasado em termos de Direito de Família?

Na intervenção do Estado no fim da sociedade conjugal. Ou seja: continua discutindo-se culpa. Em alguns países, este juízo permanece. Em outros não, como a Alemanha, por exemplo, onde a culpa foi abolida há muito tempo, na Inglaterra, em outros países do Norte europeu. E os que não acabaram, tendem a eliminar esse princípio. É uma tendência mundial. É claro que há países com questões muito atrasadas. Na Conferência, havia mais de 60 países participando, com as mais diferentes culturas, inclusive de países muçulmanos. Tinha representação da Nigéria, onde mulheres são apedrejadas quando adúlteras.

Há muita contradição no Direito de Família mundial?

Ao mesmo tempo em que era apresentado o ordenamento jurídico alemão, que é um dos mais avançados do mundo, havia esse, que apedreja a mulher em caso de adultério, outros que são contra o divórcio. Nesse aspecto vale ressaltar que a diversidade de cultura é bem acolhida pela ISFL.  Através dela convivem várias linhas de pensamento. E respeitam-se todas as diferenças, do conservador à vanguarda. Há espaço para tudo. Por isso acho muito natural que o tema deste ano tenha sido Direitos Humanos, que é a liberdade de expressão, o direito à singularidade. Como disse a psicanalista Giselle Groeninga, busca-se a singularidade, o “direito a ser humano” .

Dentro do tema Direitos Humanos, qual foi o foco dos debates?

Assuntos do Direito de Família, como genoma, bioética, casais de pessoas do mesmo sexo, abuso sexual, igualdade, paternidade biológica são questões de Direitos Humanos.  Estas questões com as quais lidamos no dia-a-dia têm por detrás este pensamento dos Direitos Humanos, cuja declaração foi de 1948 e que é resultado de um longo processo histórico.

Como os direitos humanos estão sendo violados  na família, em todo o mundo?

Uma questão que foi muito discutida, inclusive pelos países do Primeiro Mundo, que é a violência contra a mulher, a violência contra a criança. Este é um problema comum a todos os países. A única diferença é que nos países pobres se inclui a questão econômica também, o abandono do Estado. A diferença é que existe outra violência, a opressão econômica.

E nos Direito de Família? Onde está a violação dos direitos humanos?

Todas estas questões são de direitos humanos: igualdade entre homens e mulheres; legitimação das parcerias entre pessoas do mesmo sexo. Tudo isto depende da legitimação pelo Estado, que regula a inclusão do laço social.

Na sua opinião, a exclusão, pelo Estado, das relações homoeróticas seria uma violação dos Direitos Humanos?

Sim, porque o Estado e o Direito vão excluindo ou incluindo à medida que   ele coloca o selo de legitimidade ou ilegitimidade. Quando se fala de uma parceria de pessoas do mesmo sexo, não há ainda um reconhecimento pelo Estado, e é então, ilegítimo. Quando se faz uma Lei, está-se incluindo, está-se legitimando. Foi o que aconteceu, por exemplo, com a Constituição de 1988, quando os filhos havidos fora do casamento não podiam ser registrados. Então é a mesma noção. O mesmo aconteceu com a união estável. As famílias constituídas sem o casamento não eram reconhecidas. Entendo que o reconhecimento dessas outras formas de família é  da ordem dos direitos humanos, ou seja, é  uma reivindicação do humano ser aceito como legítimo no espaço social, como um sujeito de Direito.

O reconhecimento dessas outras formas de família é uma reivindicação da ordem dos Direitos Humanos”

Então está havendo um avanço no Brasil?

O Direito de Família no Brasil está evoluindo muito. As pessoas no Congresso ficaram admiradas com nossos avanços.

Ainda nessa linha de violação dos direitos humanos. No caso de investigação de paternidade, que direito estaria sendo violado com a obrigatoriedade de o suposto pai se submeter ao exame de DNA?

Esse assunto, tanto aqui no Brasil, quanto no Primeiro Mundo, continua sendo altamente polêmico. Metade das pessoas entendem que o pai tem o direito de não se submeter ao exame. Os outros 50% vão alegar o direito superior, maior, que é da criança, de saber sua origem genética.

E se o filho não quiser fazer o exame?

Há casos como este, em que o pai, 20, 30 anos depois de conviver com o filho, tem indícios ou a informação de que não é o pai biológico e vai à Justiça reivindicar o fim da paternidade. Tem ( há , existem)    filhos que não querem fazer o exame de DNA, neste caso. E a recusa vai virar ( virar é meio pejorativo- incorrer em?)    uma prova contra ele? O novo Código Civil estabelece que a recusa é entendida como uma presunção.Acho que isso é um pouco demais. No conjunto das provas, isso vai pesar muito contra quem se recusa, pois subentende -se que há alguma coisa para confirmar a tese do outro. É uma questão polêmica em vários países. Mas diferentemente do nosso Direito, eles tendem muito para a biologização. A maior parte dos países participantes assim entendia. Parece que eles não alcançaram ainda as bases da teoria da afetividade.( Uniformizar o uso  das iniciais para tratar do nome da teoria) Eles não falam, com a clareza que nós falamos, sobre estas relações de família, cuja base está assentada e calcada no afeto. Eles não têm esse discurso.

Mas como esses países vão lidar com a parentalidade biológica depois que eles começarem a ter seus filhos de bancos de sêmen?

Eles vão ter que começar a pensar na parentalidade socioafetiva, como o Brasil está pensando, pois a paternidade de bancos de sêmen, que eles vivem discutindo, não vai dar a resposta para eles. Quem vai dar a resposta para os filhos das inseminações artificiais é esse novo discurso, introduzido por João Baptista Villela e pela Psicanálise, que a paternidade é principalmente uma função exercida. Quanto a isso, não tenho dúvida nenhuma.

No caso de um filho de inseminação artificial,  o  pai, com direitos e deveres, é aquele que criou. Você pode até buscar a origem genética, até para a cura de uma doença ou para saber sua origem. Diante dessas novas concepções, até mesmo a expressão verdadeira paternidade ficou relativizada. O que é, afinal, a verdadeira paternidade?   Necessário,  então, disntiguir essas expressões: a biológica, a registral e a socioafetiva. Para mim, a verdadeira paternidade é a socioafetiva, que pode coincidir, ou não, com a biológica. Para o ordenamento jurídico, da forma como ele está organizado, é o pai  o registral, como conseqüência do biológico.

A revisão do conceito de paternidade é uma tendência?

Sim, com certeza. E nesse ponto, a gente está na frente. Embora seja uma tendência, o novo Código Civil brasileiro perdeu uma boa oportunidade de traduzir essas novas concepções da parentalidade.

E de que modo o Direito de Família privilegia, nas decisões, o poder financeiro? Esta pergunta se aplica à questão dos direitos humanos, que muitas vezes é desconsiderado em função de interesses econômicos...

O Direito de Família sempre foi organizado de forma patrimonialista, matrimonial e hierarquizada. Com a mudança do pensamento de que a família não é apenas um núcleo econômico, isso começa  mudar um pouco, mas o tom ainda é esse.

E no caso da guarda? Ao invés de ser concedida para quem defende os interesse do menor, vai para quem tem mais dinheiro?

Nem sempre quem tem mais dinheiro é aquele que tem melhores condições de criar e educar uma criança. Isso mudou a partir de 1990, com o ECA, que fez um corte epistemológico no ordenamento jurídico, inclusive introduzindo novas expressões como, por exemplo, família substituta e convivência familiar. Houve uma mudança na concepção filosófica. O Estatuto inverteu o pensamento e colocou a criança no centro das discussões. Aliás, o ECA até hoje é considerado um dos textos normativos mais avançados do mundo. No Congresso, quando falávamos do ECA, todos ficavam admirados.

Qual o espaço da moral sexual no Congresso internacional?

Acho que os profissionais dos demais países  nem perceberam isso ainda. Eles têm muita resistência com a Psicanálise e, por isso,  a nossa fala foi uma grande novidade. O Brasil levou temas pouco conhecidos por eles como a associação entre a Psicanálise, Direitos Humanos e Exclusão Social.

Isso repercute objetivamente?

De impacto, não. Devagar, sim. Daí a importância de um Congresso, pois nestes  eventos começa a se formar um novo pensamento, que desemboca na elaboração de leis, influencia julgamentos, formando uma nova jurisprudência. O pensamento vai-se organizando e evoluindo a partir dessas novas concepções que advêm da realidade social..

É a primeira vez que o Brasil ocupa um lugar de destaque em um evento internacional como esse?

- Desde a fundação, em 1973, foi a primeira vez que o Brasil foi convidado para a Conferência de Abertura. Acho que isto se deu porque o presidente da ISLF participou do 3o. Congresso Brasileiro de Direito de Família, que nós promovemos no ano passado, e viu que o Direito Brasileiro está avançado. Embora o presidente, Lynn Wardle, tenha um pensamento muito diferente do meu em relação a vários temas do Direito de Família, ele é avançado na à medida que respeita e valoriza as diferenças de opiniões.

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