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CONGRESSO DE FAMÍLIA VAI DISCUTIR O CÓDIGO CIVIL

Boletim IBDFAM Especial Código Civil
Data Publicação: 01/09/2001

A aprovação do novo Código Civil, no último dia 15 de agosto, causou uma certa surpresa, mesmo considerando que nos últimos anos houve maior empenho para sua definição. A desconfiança era justificada, pois há mais de três décadas o projeto tramitava no Congresso Nacional. Mas, afinal: o momento foi bom ou não para sua aprovação?

São décadas de história deste projeto no Congresso Nacional. E a aprovação vem mudar quase um século de história jurídica no Brasil, que vem substituir o Código de 1916. Ele foi aprovado com um período de dois anos de vacatio legis, justamente para dar um novo tempo para as adaptações. De fato, algumas adaptações terão que ser feitas.

Quais serão as adaptações necessárias?

A posição de grande parte do IBDFAM era contrária à aprovação desse Código. Primeiro por uma razão de ordem política, pois entendemos que não cabe mais este sistema de codificação geral. A tendência geral seria de microssistemas, como um Código de Família. E, aliás, estávamos preparando esse código de família. Mas estas são as regras da democracia. Já que foi aprovado, vamos trabalhar juntos para melhorar o que for possível. Por si só, o novo Código traz algumas evoluções.

Quais, por exemplo?

O novo Código faz uma adaptação ao texto da Constituição. Ele acaba definitivamente com a suposta superioridade do homem sobre a mulher. Uma outra questão que avançou e que passa desapercebido é que nos dispositivos sobre tutela e curatela, a ordem de preferência é sempre na linhagem masculina. Agora a gente não tem mais isso. Estão equiparados, sempre respondendo ao interesse da criança e do curatelado.

Quais seriam as maiores faltas?

Acredito que perdeu-se uma boa oportunidade para falar de institutos importantes do Direito de Família, que nem sequer foram tratados no Código, como a guarda compartilhada e a paternidade socioafetiva. E continuou falando sobre a culpa na separação. Eu sei que a justificativa do relator, deputado Ricardo Fiúza, é que estes institutos são muito novos, muito polêmicos e, portanto, não caberiam neste projeto. Foi uma opção. Mas mesmo dentro do texto que foi aprovado, algumas coisas poderiam ser diferentes.

O que mais mereceria outro tipo de tratamento?

A questão da adoção. O artigo 1.618, que foi, inclusive, uma modificação do novo texto, diz o seguinte: a adoção por ambos os conviventes poderá ser formalizada desde que um deles tenha completado 18 anos de idade e comprovada a estabilidade da família. O que significa "estabilidade da família"? Uma que briga muito, que não briga? Que família não briga? Este será um dos temas que certamente será revisto na vacatio legis. Outro artigo, 1622 fala que ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável. Com isso, fecham qualquer possibilidade de adoção por homossexuais, a não ser que se consolide no Brasil toda a posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de que união estável pode ser também entre pessoas do mesmo sexo.

Há proposta também de mudança de regime de separação de bens.

Um aspecto é a possibilidade de mudança de regime no decorrer do casamento. Esta proposta também precisa ser melhor avaliada sob o ponto de vista de fraudes. Talvez por isso o legislador tenha vinculado esta possibilidade ao Judiciário, ao invés de deixá-lo no âmbito administrativo. Há um outro item que merece alteração que é a obrigatoriedade da separação de bens para mulheres e homens de 60 anos.

O que mudou?

Antes, este regime era obrigatório para mulheres de 50 e homens de 60. É de se perguntar se um homem ou uma mulher de 60 anos não teria liberdade para poder se casar e escolher o regime de bens. É louvável o trabalho que o deputado Ricardo Fiúza fez, mas, como se vê, esse código tem a mesma estrutura do anterior, com algumas adaptações. Mas falhas existem e são da ordem do humano.E o apontamento dessas falhas não é numa posição melancólica, destrutiva. É no sentido de construir. Já que está aprovado, então vamos fazer o melhor código possível.

O novo texto fala sobre o regime de participação final nos aqüestos. Do que se trata?

Este assunto também precisa ser melhor estudado. Foi criado um novo regime de bens, que é o regime de participação final nos aquestos. Este regime é novo. Ainda não deu para entender bem do que se trata, mas esperamos que o deputado Ricardo Fiúza possa esclarecer melhor o assunto no III Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Há alguma mudança relevante na parte de alimentos?

Ficou um pouco contraditório, porque o artigo 1694 fala que os alimentos serão indispensáveis à subsistência. Isso abre uma brecha para que a pessoa que praticou o adultério receba alimentos. Dá um passo adiante, para eliminar a questão da culpa. Mas a seguir, dá dois passos para trás ao dizer sobre "cônjuge inocente". Ou seja, ainda trabalha com essa idéia de crime e castigo e, desprovido de recursos,  restará ao cônjuge inocente a pensão alimentícia que o juiz fixar. E para o cônjuge culpado? Se ele for considerado culpado ele pode morrer de fome? Continua na mesma estrutura do código anterior.

Gera alguma mudança a permissão para que o marido também adote o nome da mulher?

A tendência é nenhum dos dois adotar o nome do outro. Isso não representa uma grande mudança, mas é uma forma de equiparar homens e mulheres.

Ao definir que a guarda dos filhos não fica necessariamente com a mãe, mas com quem tiver melhores condições de exercê-la, este novo texto atende a um grupo de homens que sempre reclamou da manipulação das mulheres através dos filhos.

Tem isso, mas também um encosto. Muitos homens encostavam nas mulheres e muitas delas querem dividir as responsabilidades com o pai, e demandam a guarda compartilhada. Há homens também que reivindicam a guarda compartilhada, pois entendem que o contato com os filhos de final de semana não é suficiente para educar seus filhos. E este novo texto dá possibilidade de guarda ao pai, mas é excludente da mesma maneira. Ou fica com o pai, ou com a mãe. E o que nós estamos querendo é a inclusão e isso faz parte de um projeto de cidadania.

O fato deste texto ter sido aprovado em bloco, exclui a possibilidade de desmembramento em um Código de Família?

Em princípio, penso que está cortada esta possibilidade.

Por que até então a sociedade esteve tão alheia a este novo Código, embora diga respeito a todas as esferas de sua vida?

A discussão foi feita com alguns juristas, professores e não para a comunidade. Acho que talvez não tenha sido devidamente traduzida para a sociedade, ou isso se deva até ao difícil exercício da democracia.

Pode-se dizer que, no final das contas, foi melhor a aprovação do novo Código Civil do que o adiamento?

Se não tivesse sido aprovado, nós ficaríamos com este código aí, eternamente, impedindo-nos até de avançar, de fazer um Código de Família... Ainda teríamos um Código a ser aprovado. Da forma como foi aprovado,  a estrutura é quase a mesma. Mas o Código tem mérito, ele incorporou duas novidades: trouxe para o título de Direito de Família o bem de família. E introduziu também no Livro de Direito de Família as questões relativas à união estável e concubinato. Então foram algumas mudanças. Vamos melhorar o que for possível. Inclusive, temos brecha para isso.

Como o IBDFAM está se preparando para propôr alterações neste período de dois anos? Ao fim deste prazo, desde que sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o novo Código Civil entre em vigor, do jeito que está ou com mudanças...

Este vai ser um dos pontos. O IBDFAM está articulando essas alterações e nós vamos transformá-las em um texto, que vai ser a proposição do III Congresso Brasileiro de Direito de Família. Neste evento, que tem como eixo central o tema "Família e Cidadania", vamos debater estas questões e apresentar as modificações. Estamos pedindo a contribuição de todas as pessoas, da comunidade jurídica e científica do IBDFAM, pedindo a opinião das pessoas.

Como os associados do IBDFAM podem participar do novo Código Civil, neste momento inicial da vacatio legis?

Neste momento, os associados podem enviar suas sugestões para a entidade através de e-mails. Vamos organizar e sistematizar todas as propostas para votar no III Congresso Brasileiro de Direito de Família.

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