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CADA CABEÇA, UMA SENTENÇA

Revista Veja, nº 1677 - 29 de novembro de 2000.
Reportagem de José Edward

Disparates e preconceitos marcam decisões em casos de família

Além de morosa, a Justiça brasileira é contraditória e moralista, segundo a conclusão do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, que comparou duas centenas de decisões judiciais de várias instâncias. O resultado da pesquisa está no livro A sexualidade Vista pelos Tribunais (Editora Del Rey: 288 páginas; 40 reais), a ser lançado nesta semana. Nele, Pereira constata que as decisões na área do direito de família dependem demais da moral sexual de cada julgador. "Em nome de certa moral, muita injustiça tem sido cometida", diz o advogado, atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Pereira começou a pesquisar o tema ao encontrar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 1994, sobre um pedido de um menor de idade para se casar com uma moça mais velha. Os desembargadores o autorizaram a casar com a moça "a quem deflorou", justificando que raciocinavam sobre "a preservação da honra da mulher, evitando que possa ela vir a se prostituir". Ou seja, em lugar de ocupar-se do direito do menor, os juízes voltaram-se para a hipótese da prostituição como conseqüência da perda da virgindade - uma relação que deixou de ser verdadeira e se tornou mero preconceito há décadas.

O livro de Pereira faz uma panorâmica sobre sentenças disparatadas. Em maio deste ano, a juíza Célia Régis Ribeiro, de Palmas, no Tocantins, deu ganho de causa a um homem que pediu anulação do casamento alegando que a mulher o enganara sobre sua virgindade, numa decisão que colide com os costumes atuais ou com outras sentenças sobre casos idênticos. Em 1997, em acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador Lúcio Batista Arantes justificou a absolvição do acusado de seduzir uma menina de 14 anos jogando na vítima a culpa do crime. "Ninguém, na Amazônia e em região de garimpo, pratica estupro ou possui sexualmente uma mulher porque é menor de idade, mas sim porque já possui ela porte físico compatível com mulher adulta, bem desenvolvida, com seios fartos, quadris largos e uma malícia peculiar."

Processos envolvendo homossexualismo são outra seara aberta ao preconceito. Noutra decisão do Tribunal de Justiça mineiro, de 1996, uma criança foi impedida de visitar o pai, homossexual. Para o desembargador Ney Paolinelli, o pai, apenas por ser homossexual, poderia ter relações com algum parceiro na frente do filho. "Será extremamente danoso para esta criança presenciar o pai na prática de atos contrários à própria natureza", escreveu Paolinelli. Numa decisão marcada por raciocínio tortuoso, a juíza Cleonice Conceição do Nascimento, de Grajaú, no Maranhão, anulou um casamento em 1997 não porque a mulher se tivesse entregado ao lesbianismo, como postulava o marido, mas sim porque, ao ter relações com outra mulher, ela incorrera em "infidelidade conjugal".

"Há juízes que nem sequer aceitam exames de DNA como prova de paternidade", informa Pereira, dando uma medida da discriminação. "Nesse tipo de processo, esses juízes acabam mais interessados em descobrir se a mãe em questão é ou não mulher de um homem só". Por esse raciocínio, o que determinaria a responsabilidade do homem para com o filho seria a fidelidade ou não da mulher a esse parceiro. O Novo Código Civil a ser votado pela Câmara Federal pode diminuir o espaço para casos desse tipo. Mas o que pode alterar completamente as sentenças preconceituosas é a prática dos juízes, que devem olhar para a sociedade em volta do tribunal tanto quanto para a letra da lei.

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