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TRIBUNAIS DA CULPA

Jornal Estado de Minas - Sábado, 25 de novembro de 2000.
Reportagem de João Paulo.

Livro de Rodrigo da Cunha Pereira denuncia o moralismo e o preconceito na justiça brasileira.

A polêmica e a curiosidade são os aspectos menos importantes do livro, considerado uma obra única na literatura jurídica brasileira. O que "A sexualidade vista pelos tribunais" traz de mais útil para o debate social é a capacidade de funcionar como um espelho: nas decisões de tribunais de norte a sul do Brasil, se desenha um quadro de moralismo inacreditável. Os dois maiores vilões são a mulher ("não honesta, de muitos homens, de má conduta, prostituta" e outras qualificações) e os homossexuais. Quando as questões envolvem separação há uma tendência a se constituir um cenário de degradação e busca de culpados. Na tragédia da família brasileira, os culpados são sempre os mesmos.
"A lei é uma das fontes do Direito. Há ainda a jurisprudência, os costumes, a interpretação. No caso das ações de família, como o código em vigor é de 1916, a interpretação do juiz é fundamental", explica Rodrigo. Só que estes julgadores, por mais qualificados que sejam, são humanos, têm uma subjetividade da qual não podem se despregar. "A neutralidade é impossível, não a imparcialidade", defende. Ao dizer que os juízes e desembargadores colocam seus conceitos e preconceitos nas interpretações de questões morais, o livro do advogado põe um dedo na "ferida narcísica" do Judiciário. Além de não serem infalíveis, os julgadores não são isentos ao decidir sobre questões referentes à sexualidade.
O mais grave, segundo Rodrigo, é que o papel que o juiz assume nestes momentos é fundamental na vida de pessoas em desamparo. "O tribunal é lugar onde são depositados os restos de amor, para que o juiz decida o que fazer a partir daí", compara. Neste momento, utilizando uma metáfora psicanalítica, o juiz se torna o pai, o grande outro, a lei.

Separação

Perda, desamparo, luto. Estas são as melhores definições de uma separação. E é exatamente para não aceitar a perda que o fim do casamento se torna uma disputa, uma tentativa de se perder o mínimo possível. Nesta hora, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, entram em cena os advogados. "Há uma cultura equivocada de que o bom advogado é o que briga, que promete tirar tudo do cônjuge, como uma forma de reparação. Com isso, se estabelece um clima de degradação moral que não ajuda ninguém e fere, sobretudo, os filhos do casal. Não há separação sem perda, as disputas judiciais apenas tamponam um desamparo insuperável", analisa.
Mas há outros casos em que o moralismo do sistema judiciário, tanto de juízes como de advogados, se mostra ainda mais violento. "Em nome da defesa de uma dita moral civilizadora, se fazem coisas absolutamente aéticas", afirma Rodrigo. Em seu livro estão arroladas dezenas de sentenças desta natureza, como a negação de visita ao filho do pai homossexual, a não transmissão da herança ao parceiro do mesmo sexo, a absolvição de acusados de estupro em função das proporções dos quadris da mulher, entre outras.
O livro serve ainda como um painel para comparar a concepção moral dos diversos estados. Minas Gerais está entre os mais conservadores, ao lado de São Paulo e de estados do Norte. O Rio Grande do Sul é o mais avançado. "È um estado considerado o paraíso do Direito de Família. Talvez por possuir um tribunal especializado para causas de família, o único do Brasil, os julgadores se aprofundam mais nos estudos e nas teses e acabam se tornando um paradigma", aposta. Isto não esconde, por outro lado, um certo preconceito com os sulistas. "Há, entre os mais conservadores, quem os considere irresponsáveis. De maneira velada, alguns juízes costumam dizer que não querem saber de julgar namoros de bigodudos. Isto revela como estas decisões mexem com as certezas e incertezas dos próprios julgadores", afirma.

Moralismo em ação
Alguns trechos de decisões judiciais recolhidos no livro

  • Autorização de casamento para evitar que a mulher se prostitua
    Se o menor deseja casar-se com a jovem maior de 18 anos, a quem deflorou, e para isso tem o apoio da família (...) é interesse público a defesa da honra da mulher, evitando que possa ela a vir a se prostituir.
    (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
  • Crime sexual na Amazônia
    A aplicação da lei penal não poderá ter os mesmos parâmetros de sua aplicação em outras partes do país (...) Ninguém na Amazônia pratica estupro ou possui sexualmente uma mulher porque é menor de idade, mas sim por seu porte físico compatível com mulher adulta, com seios fartos, quadris largos e malícia peculiar. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal)
  • Homossexualidade e impedimento ao direito de visita
    Diante do interesse prevalecente do menor, as questões do menor, as questões processuais e procedimentais perdem o relevo, se qualquer adiamento da solução puder ser fatal à formação da personalidade da criança.
    (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
  • Mau procedimento da mulher e comentários da vizinhança
    Injúria grave. Mau procedimento da mulher, consistente no insólito comportamento da mulher causando comentários da vizinhança, com a notícia de que fora encontrada em beijos e abraços com outro homem. Ação procedente.
    (Tribunal de Justiça de São Paulo)
  • Mudança de sexo
    O que é ser do sexo feminino? Ter seios ou pensar femininamente? Parece-me que a Justiça, hoje, não faria justiça se não concedesse ao apelante o direito de ser efetivamente o que é. Justiça não é aguçar conflitos, é resolver conflitos.
    (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

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