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BENS DE FAMÍLIA

Jornal Estado de Minas - Domingo, 21 de agosto de 2005
Reportagem de Kétsia Lima.

Vendas e doações têm limites e podem ser anuladas, se prejudicarem herdeiros.

O pai teve três filhas, duas dentro do casamento e outra numa relação extraconjugal. Para beneficiar as descendentes do casamento, ele fez várias doações enquanto vivo, sempre excluindo a terceira filha. Antes de morrer, deixou um testamento legando, novamente, a maior parte do patrimônio para as duas. Até aí tudo bem, porque na doação respeitou o limite de 50% de seu patrimônio imposto pela lei. O problema é que o pai não incluiu em suas contas as transferências feitas anteriormente, as quais, somadas ao testamento, ultrapassou a metade de seus bens. Resultado: a filha nascida fora do casamento entrou com uma ação judicial pedindo a anulação das doações, alegando que ele feriu seu legítimo direito de herança.

Numa outra situação, o pai, sem o consentimento dos filhos, fez uma doação, porém registrada como venda simples. Uma filha, que não teve ciência do negócio, pediu a anulação da venda na Justiça por não ter sido avisada do negócio ou tampouco concordado com ele - requisito indispensável para a legalidade de uma transação de venda entre pai e filho.

Casos como esses se arrastam aos milhares no Fórum Lafayete, em Belo Horizonte, discutindo a legalidade das chamadas transações entre família ou de ascendente para descendente. Envolvem desde preferências afetivas entre membros da família até uma prática não muito rara de se tentar reduzir o imposto pago na transação, como a doação camuflada de venda. Vale lembrar que dar um apartamento a alguém pode ser mais caro do que vendê-lo, em termos de tributos.

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